MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, um terreno sem benfeitorias, com a área de 12.695,54m², situado a Rua Passagem Noturna, n.º 353, Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, necessário a instalação da E.E.P.G. "Yervant Kissajikian, com medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexas ao Processo PPI n.º 94.218/85, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia no ponto "A", situado no alinhamento predial da Avenida Nagib Farah Maluf e de uma viela existente; daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da Avenida Nagib Farah Maluf no rumo 73º56'58"NW e na distância de 107,84m até o ponto "B", situado no PC da curva; daí, segue em curva à direita e no desenvolvimento de 17,39m até o ponto "C", situado no PT da curva e no alinhamento predial da Avenida Jardim do Tamoio; daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da Avenida Jardim do Tamoio; daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da Avenida Jardim do Tamoio no rumo de 40º13'11"NW e na distância de 45,32m até o ponto "D", situado na confluência desta Avenida com uma viela existente; daí, deflete à direita e segue em linha reta pela viela no rumo de 47º42'10"NE e na distância de 33,53 até o ponto "E", situado em uma Praça de Retorno; daí, segue em curva à esquerda e pelo alinhamento predial da Praça, no desenvolvimento de 16,49m até o ponto "F", situado no alinhamento predial da Rua 3D; daí, deflete à direita e segue em linha pelo citado alinhamento no rumo de 47º57'44"NE e na distância de 86,90m até o ponto "G", situado no PC da curva; daí, segue em curva à direita, no desenvolvimento de 12,39m até o ponto "H", situado no PT da curva; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial da rua existente, no rumo de 13º43'56"SW e na distância de 136,79m até o ponto "I", situado junto a uma Praça de Retorno; daí, segue em curva à direita pelo alinhamento predial da mencionada Praça, no desenvolvimento de 16,50m até o ponto "J", situado junto a uma viela; daí, deflete à direita e segue em linha reta pela viela no rumo de 06º55'05"SW e na distância de 12.88m até o ponto "A", início da presente descrição e encerrando a superfície de 12.695,54m² (doze mil, seiscentos e noventa e cinco metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de maio de 1996.