Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 40.838, DE 14 DE MAIO DE 1996

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, sem encargos, por doação da Prefeitura Municipal de Mauá, imóvel que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, sem encargos, por doação da Prefeitura Municipal de Mauá, um terreno sem benfeitorias, com área de 1.526,13m² (um mil quinhentos e vinte e seis metros quadrados e treze decímetros quadrados) situado na Rua Peru, Parque das Américas, Município e Comarca de Mauá, necessário a construção de Unidade Básica de Saúde, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PPI-104.767/92-PGE, a saber: "Inicia-se no ponto "A", no vértice comum do lote 10 da quadra 13 do Parque das Américas; deste ponto, deflete a direita e segue com o rumo de 54º22'05" NW com uma distância de 28,24m até encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete a direita e segue com rumo de 19º48'02" NE e distância de 50,00m. confrontando com a quadra 16 do Jardim Santa Lydia até encontrar o ponto "C"; deste ponto, deflete a direita e segue com o rumo de 65º44'43"SE e distância de 28,35m confrontando com o remanescente da mesma área até encontrar o ponto "F"; deste ponto, deflete a direita e segue com um rumo de 08º46'15" SW e distância de 2,38m até encontrar o ponto "G"; deste ponto, segue em curva a direita, com um desenvolvimento de 9,96m até encontrar o ponto "H"; deste ponto, segue ao longo do alinhamento da Rua Peru, com um rumo de 21º09'41" SW e distância de 26,57m até encontrar o ponto "I": deste ponto, segue em curva à direita, com desenvolvimento de 9,99m até encontrar o ponto "J"; deste ponto, segue com um rumo de 27º45'31" SW e distância de 6,81m até encontrar o ponto "A", inicio da presente descrição encerrando a área total de 1.526,13m²."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1996
MARIO COVAS
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de maio de 1996.