MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, a permissão de uso, a titulo gratuito, de imóvel situado à Rua Amazonas, n.° 40. Conjunto Habitacional Presidente Castello Branco, Município de Carapicuíba, consistente em terreno com 2.056,30²2 (dois mil, cinquenta e seis metros quadrados e trinta decímetros quadrados) e edificação com 132,27m² (cento e trinta e dois metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), sendo o terreno parte do Lote 4-B da Quadra 53, e tendo descrição constante do laudo técnico anexo ao Processo PGE-88.869/84, a saber: "Inicia no ponto "I", situado na intersecção do alinhamento Oeste da Rua Minas Gerais, com o alinhamento da divisa do Lote 4-B: daí, segue em linha reta, percorrendo uma distância de 66,53m, confrontando com o Lote 4-A, até o ponto "2"; daí, deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 12,38m, confrontando com o Lote 4-C, até o ponto "3"; daí, segue em linha reta, percorrendo uma distância de 20,98m, confrontando com o Lote 4-C, ate o ponto "4" situado no alinhamento Norte da Avenida Amazonas; daí, deflete à esquerda, e segue em curva, percorrendo uma distância de 53,80m, até encontrar; o ponto "5", situado no alinhamento da Avenida Amazonas: daí, segue em curva a esquerda, percorrendo uma distância de 14,50m, até encontrar o ponto "6", situado na confluência da Rua Minas Gerais com a Avenida Amazonas; daí, segue em curva, pelo alinhamento Oeste da Rua Minas Gerais, percorrendo uma distância de 14,00m, até encontrar o ponto "I", início da presente descrição, encerrando uma área de 2.056,30m².".
Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo destinar-se-á à instalação de destacamento da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada através do competente termo, do qual constarão as condições a serem estabelecidas pelas partes interessadas.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1996
MARIO COVAS
Luiz Antonio Alves de Souza, Secretário-Adjunto da Secretaria da Segurança Pública
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de maio de 1996.