MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Segurança Pública, com destino ao 5.º GP/PM - 2.ª CIA PM31. º BPM/1, o imóvel situado a Rua Salvador Melchior n.º 230, no Município de Ipaussu, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, constituído de terreno com área de 1000,00m² (um mil metros quadrados) e área construída de 388,67m² (trezentos e oitenta e oito metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PR-11 -2936/93, da Procuradoria Regional de Marília.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1996
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes Secretário da Saúde
Luiz Antonio Alves de Souza, Secretário-Adjunto da Secretaria da Segurança Pública
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de maio de 1996.