MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Iegais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o artigo 47, inciso XII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação para o Remédio Popular - FURP, na conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 40.375, de 11 de outubro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1996
MÁRIO COVAS
José da Silva Quedes, Secretário da Saúde
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de maio de 1996.



Retificação do D.O. de 17-5-96
No Anexo, a que se refere o artigo 1º do Decreto n.º 40.843, de 16 de maio de 1996.
onde se lê: Chefe de Aumoxerifado I
leia-se: Chefe de Almoxerifado I
onde se lê: Operado de Xerox I
leia-se: Operador de Xerox I