DECRETO N. 40.844, DE 16 DE MAIO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social nos Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreto:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 3.953.164.00 (Três milhões, novecentos e cinquenta e três mil e cento e sessenta e quatro reais), suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º. do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado. estabelecida pelo Anexo I. de que trata o artigo 2.º, do Decreto n.º 40.625, de 5 de janeiro de 1996, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 1996.
Palácio dos Bandeirantes. 16 de maio de 1996
MARIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de maio de 1996.



  DECRETO N. 40.844, DE 16 DE MAIO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social nos Diversos Orgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

Retificação do D.O.de 17-5-96
Nas tabelas, leia-se como segue e não como constou: