DECRETO N. 40.849, DE 21 DE MAIO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Assembléia Legislativa, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 1.875.000.00 (Hum milhão,
oitocentos e setenta e cinco mil reais), suplementar ao orçamento
da Assembléia Legislativa, observando-se as classificações
Institucional. Econômica e Funcional-Programática, conforme a
Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III do § 1.º. do artigo 43, da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo
3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de
maio de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário
da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário
de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe
da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de
Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de maio
de 1996.