DECRETO N. 40.851, DE 21 DE MAIO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas de Capital
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 10.000,00 (Dez mil reais),
suplementar ao orçamento da Fundação para a
Conservação e a Produção Florestal do
Estado de São Paulo, observando-se, as classificações
Institucional,Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelos artigos anteriores será coberto com recursos a
que alude o inciso III, do § l.º, do artigo 43, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos
da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de maio de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki
Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro
Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson
Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 21 de maio de 1996.