DECRETO N. 40.852, DE 21 DE MAIO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando ao atendimento de Despesas de Capital
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 1.461.870.00 (Hum milhão,
quatrocentos e sessenta e um mil e oitocentos e setenta reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal
n.º 4.320. de 17 de março de 1964, e nos termos da
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo
3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 2.º. do Decreto n.º 40.625, de 5 de Janeiro de 1996,
de conformidade com a Tabela 2 em anexo
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1996
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 21 de maio de 1996.