DECRETO N. 40.858, DE 24 DE MAIO DE 1996
Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades e dá providências correlatas
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da
Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e
as funçõesatividades preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Fica transferido o cargo vago constante
do Anexo II.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários
de Estado autorizados a, mediante apostila, proceder à
retificação dos seguintes elementos informativos
constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I -
nome do funcionário ou servidor;
II - dados da
cédula de identidade;
III - situação
do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu
provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em
decorrência de alterações ocorridas.
Artigo
4.º - As despesas decorrentes da aplicação
deste decreto correrão a conta das dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo
5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de
maio de 1996
MÁRIO COVAS
Antonio Cabrera, Secretário
de Agricultura e Abastecimento
Belisário dos Santos
Junior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia
e Planejamento
José da Silva, Guedes Secretário da
Saúde
Walter Barelli, Secretário do Emprego e
Relações do Trabalho
Robson Marinho,
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 24 de maio de 1996.