DECRETO N. 40.858, DE 24 DE MAIO DE 1996

Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e as funçõesatividades preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Fica transferido o cargo vago constante do Anexo II.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a, mediante apostila, proceder à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do funcionário ou servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1996
MÁRIO COVAS
Antonio Cabrera, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Belisário dos Santos Junior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva, Guedes Secretário da Saúde
Walter Barelli, Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de maio de 1996.