Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 40.859, DE 27 DE MAIO DE 1996

Concede subvenção às instituições assistenciais, adiante discriminadas:

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$ 1.765.439,83 (um milhão, setecentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e três centavos) as instituições assistenciais, adiante descriminadas:







Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35.05.001.15.081.0486.2.142.0002 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.3.45.0.43.93 subvenções sociais-outras do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1996
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho

Secretária da Criança, Familia e Bem-Estar Social
Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de maio de 1996.




DECRETO N. 40.859, DE 27 DE MAIO DE 1996



Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica


Retificação do D.O. de 28-5-96


Artigo 1.º
IV
d) SÃO MIGUEL:


onde se lê:
IRMANDADE DA CASA PIA SÃO VICENTE DE PAULO - 056/85000 ... 12.000,00
leia-se:
IRMANDADE DA CASA PIA SÃO VICENTE DE PAULO - 1056/85000 ... 12.000,00

XIV -
onde se lê: b) ITAPÓPLIS:
leia-se: b) ITÁPOLIS




DECRETO N. 40.859, DE 27 DE MAIO DE 1996



Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica


Retificação do D.O. de 28-5-96


IV -

onde se lê:
d) SÃO MIGUEL:

IRMANDADE DA CASA PIA SÃO VICENTE DE PAULO - 1056/85000 ... 12.000,00


leia-se:


d) SÃO MANUEL:

IRMANDADE DA CASA PIA SÃO VICENTE DE PAULO - 1056/85000 ... 12.000,00