MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$ 1.765.439,83 (um milhão, setecentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e três centavos) as instituições assistenciais, adiante descriminadas:



Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35.05.001.15.081.0486.2.142.0002 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.3.45.0.43.93 subvenções sociais-outras do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1996
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Familia e Bem-Estar Social
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de maio de 1996.
Retificação do D.O. de 28-5-96
Artigo 1.º
IV
d) SÃO MIGUEL:
onde se lê:
IRMANDADE DA CASA PIA SÃO VICENTE DE PAULO - 056/85000 ... 12.000,00
leia-se:
IRMANDADE DA CASA PIA SÃO VICENTE DE PAULO - 1056/85000 ... 12.000,00
XIV -
onde se lê: b) ITAPÓPLIS:
leia-se: b) ITÁPOLIS
Retificação do D.O. de 28-5-96
IV -
onde se lê:
d) SÃO MIGUEL:
IRMANDADE DA CASA PIA SÃO VICENTE DE PAULO - 1056/85000 ... 12.000,00
leia-se:
d) SÃO MANUEL:
IRMANDADE DA CASA PIA SÃO VICENTE DE PAULO - 1056/85000 ... 12.000,00