DECRETO N. 40.865, DE 3 DE JUNHO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público visando ao atendimento de Despesas Correntes

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 260.172,300 ( Duzentos e sessenta mil cento e setenta e dois reais ) , suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público , observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º , do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes , 3 de junho de 1996
MARIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
Carlos Antonio Luque, Secretário-Adjunto da Secretaria de Econômia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica. aos 3 de junho de 1996.