DECRETO N. 40.865, DE 3 DE JUNHO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 260.172,300 ( Duzentos e
sessenta mil cento e setenta e dois reais ) , suplementar ao
orçamento da Secretaria da Administração e
Modernização do Serviço Público ,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática conforme a Tabela I
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
III, do § 1.º , do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo
3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes , 3 de
junho de 1996
MARIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário
da Fazenda
Carlos Antonio Luque, Secretário-Adjunto da
Secretaria de Econômia e Planejamento
Robson Marinho,
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário
do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na
Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica.
aos 3 de junho de 1996.