DECRETO N. 40.866, DE 3 DE JUNHO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Fundação para o Remédio Popular FURP, visando ao atendimento de Despesas de Capital
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 13.480.317.00 (Treze
milhões, quatrocentos e oitenta mil e trezentos e dezessete
reais), suplementar ao orçamento da Fundação
para o Remédio Popular - FURP. observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelos artigos anteriores será coberto com recursos a
que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos
da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de junho de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki
Nakano, Secretário da Fazenda
Carlos Antonio Luque,
Secretário-Adjunto da Secretaria de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 3 de junho de 1996.