DECRETO N. 40.871, DE 3 DE JUNHO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do Meio Ambiente, visando ao atendimento de Despesas de Capital
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 4.471,00 (Quatro mil e
quatrocentos e setenta e um reais), suplementar ao orçamento
da Secretaria o Meio Ambiente. observando-se as classificações
Institucional. Econômica e Funcional-Programática.
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do § 1.º do artigo 43, da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo
3.º - Este decreto entrará em vigorá na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
3 de junho de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano,
-Secretário da Fazenda
Carlos Antonio Luque,
Secretário-Adjunto da Secretária de Economia e
Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa
Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica. aos 3 de junho de 1996.