DECRETO N. 40.874, DE 3 DE JUNHO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Segundo Tribunal de Alçada Civil, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 16.970.00 (Dezesseis mil e
novecentos e setenta reais), suplementar ao orçamento do
Segundo Tribunal de Alçada Civil, observando-se as
classificações Institucional. Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964. de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 2.º. do
Decreto n.º 40.625. de 5 de Janeiro de 1996, de conformidade com
a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 3 de junho de 1996
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
Carlos
Antonio Luque, Secretário-Adjunto da Secretaria de Economia e
Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa
Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica. aos 3 de junho de 1996.