DECRETO N. 40.876, DE 3 DE JUNHO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Primeiro Tribunal de Alçada Civil, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 160.000.00 (Cento e
sessenta mil reais), suplementar ao orçamento do Primeiro
Tribunal de Alçada Civil, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e FuncionalProgramática,
conforme a Tabela i em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei
Federal n.º 4.320. de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3
em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de junho de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki
Nakano, Secretário da Fazenda
Carlos Antonio Luque,
Secretário-Adjunto da Secretaria
de Economia e
Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa
Civil
Antonio Angarita,
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretária de Estado do
Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de junho de 1996.