GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O prazo estipulado no artigo 1.° do Decreto n.° 40.098, de 24 de maio de 1995, fica prorrogado por I (um) ano, a contar de 25 de maio de 1996.
Artigo 2.º - As cláusulas quarta, VI, quinta, sexta, "caput", sétima e oitava da minuta-padrão de convênio, anexa ao decreto de que cuida o artigo anterior, passam a vigorar com a seguinte redação:
VI - apresentar, trimestralmente, até o primeiro dia útil do mês subsequente, o demonstrativo, mês a mês, da correta aplicação dos recursos financeiros transferidos, compatível com o Plano de Trabalho, devidamente acompanhado de relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no trimestre bem como, quando couber, da relação nominal dos atendidos, com o número de seus respectivos documentos de identidade.
O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste incumbirá, pela SECRETARIA, à sua unidade própria e, pelo MUNICÍPIO, ao seu representante legal.
O valor do presente Convênio é de R$ ( ), onerando a Unidade Orçamentária , Programa de Trabalho , Classificação da Despesa , correspondendo R$ () ao corrente ano e R$ () a serem consignados no Orçamento Programa de.
O repasse das parcelas mensais, calculadas com base no número efetivo de atendimentos, será efetuado após o mês vencido.
Parágrafo único - A liberação dos repasses mensais de que trata esta cláusula fica condicionada à apresentação, pelo MUNICÍPIO, da documentação referida na Cláusula Quarta, VI, acompanhada de relatório elaborado pelo MUNICÍPIO. avaliando as atividades desenvolvidas e confirmando os atendimentos.
Este Convênio poderá ser aditado, por acordo entre os participes, nos casos de acréscimo ou redução do número de atendimentos, bem como para suplementar, se necessário, o seu valor, mediante proposta justificada e autorização da Titular da Secretaria.".
Artigo 3.º - Fica a Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social autorizada a celebrar termos de aditamento aos convênios em vigor, com vista a adequá-los ao novo texto da minuta-padrão anexa ao Decreto n.° 40.098, de 24 de maio de 1995, ora aprovado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1996
GERALDO ALCKMIN FILHO
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de junho de 1996.