Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 40.892, DE 10 DE JUNHO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal do Estado

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 213.000,00 (Duzentos e treze mil reais). suplementar ao orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento, observando-se as classificações Institucional. Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º. do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320. de 17 de março de 1964. de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 2.° do Decreto n.° 40.625, de 5 de janeiro de 1996. de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1996
GERALDO ALCKMIN FILHO
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica. aos 10 de junho de 1996.




DECRETO N. 40.892, DE 10 DE JUNHO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Economia e Planejamento visando ao atendimento de Despesas de Capital


Retificação do D.O. de 11-6-96


Na Tabela 2, leia-se como segue e não como constou;