DECRETO N. 40.893, DE 10 DE JUNHO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, para repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital
GERALDO ALCKMIN
FILHO, Vice-Governador em Exercício no Cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de R$ 158.647,00 (Cento e cinquenta e oito mil e
seiscentos e quarenta e sete reais), suplementar ao orçamento
da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I
em anexo.
Artigo 2.º - Fica alterado o orçamento
do Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE,
mediante a suplementação de R$ 158.647.00 (Cento e
cinquenta e oito mil e seiscentos e quarenta e sete reais),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 3.º - O
crédito aberto pelos artigos anteriores será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo
43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e nos
termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 2°, do Decreto n° 40.625, de 5
de Janeiro de 1996, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo
5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 10 de junho de 1996
GERALDO ALCKMIN FILHO
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 10 de junho de 1996.