DECRETO N. 40.895, DE 10 DE JUNHO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, visando ao atendimento de Despesas de Capital
GERALDO ALCKMIN FILHO,
Vice-Governador em Exercício no Cargo de Governador do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 332.000,00
(Trezentos e trinta e dois mil reais), suplementar ao orçamento
da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em
anexo.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, e nos termos da legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 2.°, do Decreto n° 40.625, de 5
de janeiro de 1996, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10
de junho de 1996
GERALDO ALCKMIN FILHO
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 10 de junho de 1996.