DECRETO N. 40.897, DE 12 DE JUNHO DE 1996
Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN
FILHO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.°
180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam transferidas as funções-atividades
preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Ficam
transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II.
Artigo
3.º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a,
mediante apostila, proceder à retificação dos
seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem
os artigos anteriores:
I - nome do funcionário ou
servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III
- situação do cargo, ou função-atividade
no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância,
mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação
deste decreto correrão à conta das dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo
5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de junho de 1996
GERALDO ALCKMIN FILHO
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes
Secretário de Saúde
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança
Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa
Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 12 de junho de 1996.