GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n.° 21.904, de 18 de janeiro de 1984, que autorizou a permissão de uso, a titulo precário, em favor do Primeiro Cartório de Notas e Oficio de justiça de Ribeirão Preto, de imóvel sito á Avenida da Saudade, ligado ao prédio n.° 1.311, com área de 630.38m2, cujas medidas, características e confrontações estão anexadas ao processo n.° 77.592/82, da Procuradoria Geral do Estado, e que seria destinado ao estacionamento de veículos dos servidores e usuários do referido cartório.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1996
GERALDO ALCKMIN FILHO
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de junho de 1996.