DECRETO N. 40.908, DE 13 DE JUNHO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Economia e Planejamento, visando ao atendimento de Despesas de Capital
GERALDO ALCKMIN
FILHO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de R$ 3.212.810,00 (Três milhões,
duzentos e doze mil e oitocentos e dez reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Economia e Planejamento,
observando-se as classificações
Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
III, do § l.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320,
de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
2°, do Decreto n." 40.625, de 5 de janeiro de 1996, de
conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1996
GERALDO
ALCKMIN FILHO
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de
Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Antomo Angarita
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de
Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de junho
de 1996.