GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 2.°, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo I (um) terreno, com irea de 48,00m² e respectivas benfeitorias,- situado na Vila Henrique Cunha Bueno, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para instituição de servidão de passagem da rede coletora de esgotos, parte integrante do sistema de Esgotos Sanitários Bacia 34 - Córrego Moinho Velho, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Lourival Mostasso Cipollari, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E-34-03-D.7 (Revisão I), e respectivos memoriais descritivos constantes do processo n.° 127/65, a saber:
I - PROPRIEDADE n.° 127/65
Faixa de terreno localizada no Lote 9. da Quadra "K" (Contribuinte Municipal sob n.° 049.430.0024-1), de loteamento situado na Vila Henrique Cunha Bueno, Município e Comarca de São Paulo, medindo 2,00m de frente para a Rua José Serdeira Ribas (antiga Rua Dois); 24,00m na lateral direita, confrontando com área remanescente; 24,00m na lateral esquerda, confrontando com o Lote 8, da Quadra "K" (imóvel n.° 269); 2,00m nos fundos, confrontando com a propriedade do Espólio de Thereza de Jesus Soares de Moraes e Bernardo Antônio de Moraes, encerrando o perímetro com área de 48,00m2 (quarenta e oito metros quadrados).
Artigo 2.º- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem. para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1996
GERALDO ALCKMIN FILHO
Antonio de Pádua Perosa
Secretário-Adjunto da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil 1
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de junho de 1996.