Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 40.912, DE 13 DE JUNHO DE 1996

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Município e Comarca de São Paulo, necessário à SABESP

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 2.°, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo I (um) terreno, com irea de 48,00m² e respectivas benfeitorias,- situado na Vila Henrique Cunha Bueno, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para instituição de servidão de passagem da rede coletora de esgotos, parte integrante do sistema de Esgotos Sanitários Bacia 34 - Córrego Moinho Velho, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Lourival Mostasso Cipollari, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E-34-03-D.7 (Revisão I), e respectivos memoriais descritivos constantes do processo n.° 127/65, a saber:
I - PROPRIEDADE n.° 127/65
Faixa de terreno localizada no Lote 9. da Quadra "K" (Contribuinte Municipal sob n.° 049.430.0024-1), de loteamento situado na Vila Henrique Cunha Bueno, Município e Comarca de São Paulo, medindo 2,00m de frente para a Rua José Serdeira Ribas (antiga Rua Dois); 24,00m na lateral direita, confrontando com área remanescente; 24,00m na lateral esquerda, confrontando com o Lote 8, da Quadra "K" (imóvel n.° 269); 2,00m nos fundos, confrontando com a propriedade do Espólio de Thereza de Jesus Soares de Moraes e Bernardo Antônio de Moraes, encerrando o perímetro com área de 48,00m2 (quarenta e oito metros quadrados).
Artigo 2.º- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem. para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1996
GERALDO ALCKMIN FILHO
Antonio de Pádua Perosa
Secretário-Adjunto da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil 1
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de junho de 1996.