DECRETO N. 40.916, DE 14 DE JUNHO DE 1996
Altera a redação do Anexo I do Decreto n.º - 40.881, de 4 de junho de 1996, que autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE - a celebrar convênios com os Municípios do Estado de São Paulo que especifica, visando à transferência de recursos financeiros, para realização de obras destinadas à melhoria de condições de infra-estrutura
MARIO COVAS,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a
redação do Anexo I do Decreto n.º 40.881. de 4 de
junho de 1996, que passa a ser a seguinte:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 14 de junho de 1996
MÁRIO COVAS
Antonio
de Pádua Perosa, Secretário-Adjunto da Secretaria de
Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho,
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 14 de junho de 1996.
DECRETO N. 40.916, DE 14 DE JUNHO DE 1996
Altera a redação do Anexo I do Decreto n.° 40.881, de 4 de junho de 1996, que autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica DAEE - a celebrar convênios com os Municípios do Estado de São Paulo que especifica, visando à transferência de recursos financeiros, para realização de obras destinadas a melhoria de condições de infraestrutura
Retificação
de D.O. de 15-6-96
No ANEXO I
PROGRAMA
ÁGUAS
SUBTERRÂNEAS
onde se lê:
SALES DE OLIVEIRA
............... Dois poços profundos
leia-se:
SALES DE
OLIVEIRA ................ Poço profundo e obras
complementares
DECRETO N. 40.916, DE 14 DE JUNHO DE 1996
Altera a redação do Anexo I do Decreto n.º 40.881, de 4 de junho de 1996, que autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE - a celebrar convênios com os Municípios do Estado de São Paulo que especifica, visando à transferência de recursos financeiros, para realização de obras destinadas à melhoria de condições de infra-estrutura
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais. Decreta:
Artigo 1.º -
Fica alterada a redação do Anexo I do Decreto n.º
40.881, de 4 de junho de 1996, que passa a ser a seguinte:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 14 de junho de 1996
MÁRIO COVAS
Antonio
de Pádua Perosa
Secretário-Adjunto da Secretaria de
Recursos
Hídricos, Saneamento e Obras Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 14 de junho de 1996.
(Publicado novamente
por ter saído com incorreções)