DECRETO N. 40.917, DE 14 DE JUNHO DE 1996

Altera a redação do Anexo I do Decreto n.º 40.885, de 4 de junho de 1996, que autoriza a Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras a celebrar convênios com os Municípios do Estado de São Paulo que específica, visando a transferência de recursos financeiros, a serem aplicados na execução de obras de arte compreendidos no "Programa de Obras de Arte"


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a redação do Anexo I do Decreto n.º 40.885, de 4 de junho de 1996, que passa a ser a seguinte:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1996
MÁRIO COVAS
Antonio de Pádua Perosa
Secretário-Adjunto da Secretaria de Recursos
Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de junho de 1996.