DECRETO N. 40.918, DE 14 DE JUNHO DE 1996
Altera a redação do Anexo I do Decreto n.° 40.882, de 5 de junho de 1996, que autoriza a Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras a celebrar convênios com os Municípios do Estado de São Paulo que especifica, visando a transferência de recursos financeiros, para aplicação em obras e serviços de saneamento básico
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica alterada a redação do Anexo I do Decreto n.°
40.882. de 5 de junho de 1996, que passa a ser a seguinte:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 14 de junho de 1996
MÁRIO COVAS
Antonio
de Pádua Perosa
Secretário-Adjunto da Secretaria de
Recursos
Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos l4 de junho de 1996.
DECRETO N. 40.918, DE 14 DE JUNHO DE 1996
Altera a redação do Anexo 1 do Decreto n.º 40.882, de 4 de junho de 1996, que autoriza a Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras a celebrar convênios com os Municípios do Estado de São Paulo que específica, visando a transferência de recursos financeiros, para aplicação em obras e serviços de saneamento básico
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica alterada a redação do Anexo I do Decreto n.°
40.882, de 4 de junho de 1996, que passa a ser a seguinte:
Artigo 2.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1996
MÁRIO
COVAS
Antonio de Pádua Perosa
Secretário-Adjunto
da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson
Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 14 de junho de 1996.
(Publicado novamente
por ter saído com incorreções)
DECRETO N. 40.918, DE 14 DE JUNHO DE 1996
Altera a redação do Anexo 1 do Decreto n.º 40.882, de 4 de junho de 1996, que autoriza a Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras a celebrar convênios com os Municípios do Estado de São Paulo que específica, visando a transferência de recursos financeiros, para aplicação em obras e serviços de saneamento básico
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica alterada a redação do Anexo I do Decreto n.°
40.882, de 4 de junho de 1996, que passa a ser a seguinte:
Artigo 2.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1996
MÁRIO
COVAS
Antonio de Pádua Perosa
Secretário-Adjunto
da Secretaria de Recursos Hidricos, Saneamento e Obras
Robson
Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 14 de junho de 1996.
(Publicado novamente
por ter saído com incorreções)