DECRETO N. 40.925, DE 18 DE JUNHO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento da Seguridade Social no Hospital das Clinicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de
São Paulo, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e
Encargos Sociais
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
928.221,00 (Novecentos e vinte e oito mil e duzentos e vinte e um
reais), suplementar ao orçamento do Hospital das Clinicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de
São Paulo, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964, e nos termos da legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 18 de junho de 1996.