DECRETO N. 40.926, DE 18 DE JUNHO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, para repasse à Caixa Beneficente da Polícia Militar, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
3.000.000,00 (Três milhões de reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Segurança Pública,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I
em anexo.
Artigo 2.º - Fica alterado o orçamento
da Caixa Beneficente da Polícia Militar, mediante a
suplementação de R$ 3.000.000.00 (Três milhões
de reais), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 3.º - O crédito aberto pelos artigos
anteriores será coberto com recursos a que alude o inciso III,
do § 1,°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17
de março de 1964, e nos termos da legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 4.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 18 de junho de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 18 de junho de 1996.