DECRETO N. 40.927, DE 18 DE JUNHO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes, com repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem   DER, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 89.213.458,00 (Oitenta e nove milhões, duzentos e treze mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante a suplementação de R$ 156.435.615,00 (Cento e cinquenta e seis milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil e seiscentos e quinze reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 3.º - O crédito aberto pelos artigos anteriores será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 2.°, do Decreto n.° 40.625, de S de Janeiro de 1996, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 5.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos l8 de junho de 1996.

DECRETO N. 40.927, DE 18 DE JUNHO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes, com repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

Retificação do D.O. de 19-6-96
Na Tabela 2, leia-se como segue e não como constou: