DECRETO N. 40.929, DE 18 DE JUNHO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes, visando ao atendimento de Despesas de Capital
MÁRIO
COVAS. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 200.000,00 (Duzentos mil
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior sera coberto com recursos a que alude o
inciso III do § I", do artigo 43, da Lei Federal n.°
4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
2.°, do Decreto n.° 40.625, de 5 de janeiro de 1996, de
conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, l8 de junho de 1996
MARIO COVAS
Yoshiaki
Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco
Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 18 de junho de 1996.