DECRETO N. 40.935, DE 18 DE JUNHO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho visando ao atendimento de Despesas de Capital
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 270.000,00 (Duzentos e
setenta mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria do
Emprego e Relações do Trabalho, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 2.°, do
Decreto n.° 40.625, de 5 de janeiro de 1996, de conformidade com
a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 18 de junho de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 18 de junho de 1996.