DECRETO N. 40.936, DE 18 DE JUNHO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, para repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 1.709.720,00 (Hum milhão,
setecentos e nove mil e setecentos e vinte reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - Fica
alterado o orçamento do Departamento de Águas e Energia
Elétrica-DAEE, mediante a suplementação de R$
1.709.720,00 (Hum milhão, setecentos e nove mil e setecentos e
vinte reais), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 3.º - O crédito aberto pelos artigos
anteriores será coberto com recursos a que alude o inciso III,
do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4320, de 17
de março de 1964. e nos termos da legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 4.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
2.°, do Decreto n.° 40.625, de 5 de janeiro de 1996, de
conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 5.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 18 de junho de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos l8 de junho de 1996.