Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 40.938, DE 18 DE JUNHO DE 1996

Revoga o Decreto 33.078, de 13/03/1991, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, em favor do Clube Atlético Silvicultura, de terrenos situados na Capital

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista das manifestações do Secretário do Meio Ambiente e do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n.° 33.078, de 13 de março de 1991, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, em favor do Clube Atlético Silvicultura, de terrenos situados no Parque Estadual da Capital, Subdistrito de Tucuruvi, Município de São Paulo, com área total de 10.419,00m1 (dez mil, quatrocentos e dezenove metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, l8 de junho de 1996
MÁRIO COVAS
Fábio José Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos l8 de junho de 1996.