DECRETO N. 40.940, DE 20 DE JUNHO DE 1996

Altera a redação do Anexo I do Decreto n.º 40.883, de 4 de junho de 1996, que autoriza a Secretaria de Economia e Planejamento a, representando o Estado, celebrar convênios com Municípios do Estado de São Paulo, visando a transferência de recursos financeiros para a implementação dos programas que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a redação do Anexo I do Decreto n.° 40.883, de 4 de junho de 1996, que passa a ser a seguinte: 

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1996
MÁRIO COVAS
André franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de junho de 1996.

DECRETO N. 40.940, DE 20 DE JUNHO DE 1996

Altera a redação do Anexo I do Decreto n.° 40.883, de 4 de junho de 1996, que autoriza a Secretaria de Economia e Planejamento a, representando o Estado, celebrar convênios com Municípios do Estado de São Paulo, visando a transferência de recursos financeiros para a implementação dos programas que especifica.

Retificação do D.O. de 21-6-96
No Anexo I, leia-se como segue e não como constou: