DECRETO N. 40.940, DE 20 DE JUNHO DE 1996
Altera a redação do Anexo I do Decreto n.º 40.883, de 4 de junho de 1996, que autoriza a Secretaria de Economia e Planejamento a, representando o Estado, celebrar convênios com Municípios do Estado de São Paulo, visando a transferência de recursos financeiros para a implementação dos programas que especifica
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica alterada a redação do Anexo I do Decreto n.°
40.883, de 4 de junho de 1996, que passa a ser a seguinte:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 20 de junho de 1996
MÁRIO COVAS
André
franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 20 de junho de 1996.
DECRETO N. 40.940, DE 20 DE JUNHO DE 1996
Altera a redação do Anexo I do Decreto n.° 40.883, de 4 de junho de 1996, que autoriza a Secretaria de Economia e Planejamento a, representando o Estado, celebrar convênios com Municípios do Estado de São Paulo, visando a transferência de recursos financeiros para a implementação dos programas que especifica.
Retificação
do D.O. de 21-6-96
No Anexo I, leia-se como segue e não
como constou: