DECRETO N. 40.944, DE 24 DE JUNHO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública visando ao atendimento de Despesas Correntes

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 342.276,00 (Trezentos e quarenta e dois mil e duzentos e setenta e seis reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Publica, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § l.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320. de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 2.°, do Decreto n.° 40.625, de 5 de Janeiro de 1996, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de junho de 1996.

DECRETO N. 40.944, DE 24 DE JUNHO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública visando ao atendimento de Despesas Correntes

Retificação do D.O. de 25-6-96
Na Tabela I. leia-se como segue e não como constou: