DECRETO N. 40.947, DE 24 DE JUNHO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual-LAMSPE, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de R$ 21.352.648,00
(Vinte e um milhões, trezentos e cinquenta e dois mil e
seiscentos e quarenta e oito reais), suplementar ao orçamento
do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual-IAMSPE, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal
n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos da
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo
3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 24 de junho de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André
franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 24 de junho de 1996.
DECRETO N. 40.947, DE 24 DE JUNHO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social no instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual-IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
Retificação
do D.O. de 25-6-96
Na Tabela 3, leia-se como segue e não
como constou: