DECRETO N. 40.947, DE 24 DE JUNHO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual-LAMSPE, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 21.352.648,00 (Vinte e um milhões, trezentos e cinquenta e dois mil e seiscentos e quarenta e oito reais), suplementar ao orçamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual-IAMSPE, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de junho de 1996.

DECRETO N. 40.947, DE 24 DE JUNHO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social no instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual-IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

Retificação do D.O. de 25-6-96
Na Tabela 3, leia-se como segue e não como constou: