DECRETO N. 40.949, DE 24 DE JUNHO DE 1996
Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades e dá providências correlatas
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da
Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e
as funções -atividades preenchidas constantes do Anexo
I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos e a
função-atividade vagos constantes do Anexo II.
Artigo
3.º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a,
mediante apostila, proceder a retificação dos seguintes
elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos
anteriores:
I - nome do funcionário ou servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III -
situação do cargo, ou função-atividade no
que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância,
mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação
deste decreto correrão a conta das dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo
5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 24 de junho de 1996
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona, Secretário da Administração
e Modernização do Serviço Público
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão
Estratégica Respondendo pelo Expediente da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento
Emerson Kapaz, Secretário da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Teresa
Roserley Neubauer da Silva, Secretaria da Educação
Benedito Dias Ramos Neto, Secretário-Adjunto, Respondendo
pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Fábio
José Feldmann, Secretário do Meio Ambiente
André
Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
José Afonso da Silva, Secretário da Segurança
Pública
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa
Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 24 de junho de 1996.