DECRETO N. 40.950, DE 24 DE JUNHO DE 1996
Dispõe sobre transferência de funções-atividades e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas as funções-atividades
preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Fica
transferida a função-atividade vaga constante do Anexo
II.
Artigo 3.º - Fica o Secretário de Estado
do Meio Ambiente autorizado a, mediante apostila, proceder a
retificação dos seguintes elementos informativos
constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I
- nome do servidor;
II - dados da célula de
identidade:
III - situação das
funções-atividades no que se refere ao seu
preenchimento ou vacincia, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As
despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão á conta das dotações próprias
consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 24 de junho de 1996
MÁRIO COVAS
Fábio
José Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica aos 24 de junho de 1996.