DECRETO N. 40.950, DE 24 DE JUNHO DE 1996

Dispõe sobre transferência de funções-atividades e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978, 

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Fica transferida a função-atividade vaga constante do Anexo II.
Artigo 3.º - Fica o Secretário de Estado do Meio Ambiente autorizado a, mediante apostila, proceder a retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da célula de identidade:
III - situação das funções-atividades no que se refere ao seu preenchimento ou vacincia, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão á conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1996
MÁRIO COVAS
Fábio José Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos 24 de junho de 1996.