MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os servidores ocupantes de cargo ou de função-atividade de natureza diretiva, de chefia, de supervisão ou de encarregatura, dos Quadros das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, não poderão ser afastados de suas respectivas unidades administrativas, exceto nos casos previstos na legislação pertinente.
§ 1.º - Para os servidores ocupantes de cargos ou funções-atividades decorrentes de transformação, a vedação de que trata este artigo não será aplicável na hipótese de nomeação, admissão ou designação para cargo ou função que lhes proporcione retribuição superior.
§ 2.º - Ficam cessados, na data da vigência deste decreto, todos os afastamentos que não atendam ao disposto neste artigo.
Artigo 2.º- As substituições de que trata o § 3.° do artigo 7.° da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978, poderão ocorrer exclusivamente para cargos e funções de natureza diretiva, de chefia, de supervisão e de encarregatura.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1996
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Emerson Kapaz, Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de Mendonça, Secretário da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação
David Zylbersztajn, Secretário de Energia
Benedito Dias Ramos Neto, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação
Plínio Oswaldo Assmann, Secretário dos Transportes
Belisário dos Santos Junior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fábio José Feldmann, Secretário do Meio Ambiente
Marta Teresinha Godinho, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
José Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública
João Benedicto de Azevedo Marques, Secretário da Administração Penitenciária
Cláudio de Senna Frederico, Secretário dos Transportes Metropolitanos
Walter Barelli, Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de junho de 1996.