MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos I.° e 2.°, inciso V da Lei Federal n.° 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, terreno de propriedade particular, necessário a implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, situado no Jardim São Luiz, Subdistrito de Campo Limpo, Município e Comarca de São Paulo, com as medidas, limites e confrontações mencionados na matricula do 11.° Cartório de Registro de Imóveis da Capital, constante do Expediente SH-10 441/96, a saber: "Tem inicio no ponto "I", localizado a Rua Inácio Paes; desse ponto a divisa segue em linha reta na distância de 12,70m, até atingir o ponto "2"; dai, deflete a esquerda e segue em linha sinuosa na distância de 17,30m, até atingir o ponto "3"; dai, deflete a esquerda, e segue em linha sinuosa na distância de 42,21m, ate atingir o ponto "4"; dai, segue em linha reta na distância de 10,00m, até atingir o ponto "5"; dai, segue em linha reta na distância de 4,40m, até atingir o ponto "6"; dai, segue em linha reta na distância de 6,60m, até atingir o ponto "7"; dai, segue em linha reta na distância de 9,60m, até atingir o ponto "8"; dai, deflete a esquerda e segue em linha quebrada na distância de 5,60m, até atingir o ponto "9"; daí, segue em linha reta na distância de 5,00m, até atingir o ponto "10"; dai, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 11,40m, até atingir o ponto "M"; dai, deflete a direita e segue em linha quebrada na distância de 94,729m, até atingir o ponto "12", localizado junto a Rua João Penha; dai, segue em linha reta cruzando a Rua João Penha, na distância de 15,00m, até atingir o ponto "13", localizado na outra calçada da Rua João Penha; dai, segue em linha reta na distância de 15,00m, até atingir o ponto "14", localizado a Rua Augusto Fabregas; dai, deflete à esquerda e segue em linha quebrada, cruzando a Rua Augusto Fabregas, na distância de 15,00m, até atingir o ponto "15", localizado na outra calçada da Rua Augusto Fabregas; dai, deflete a esquerda e segue em linha quebrada na distância de 16,00m, até atingir o ponto "16"; dai, deflete a direita e segue em linha reta na distância de 19,263m, ate atingir o ponto "17", localizado no encontro das Ruas Henri Amiel e Miguel Damasceno; daí, deflete à direita e segue ao longo da Rua Miguel Damasceno em linha reta, na distância de 35,491 m, até atingir o ponto "18", localizado i Viela 3; daí, deflete á direita e segue em linha reta ao longo' da Viela 3, na distância de 52,405m, até atingir o ponto "19", localizado no encontro dessa Viela com a Rua Nicolau Marques; daí, deflete á direita e segue em linha sinuosa cortando a Rua Nicolau Marques, na distância de 17,733m, até atingir o ponto "20", localizado na outra calçada da Rua Nicolau Marques; dai, segue em linha reta na distância de 16,474m, até atingir o ponto "21"; dai, segue em linha reta na distância de 34,887m, até atingir o ponto "22", localizado no encontro com a Estrada Nova de Tuparoquera; daí, deflete a direita e segue em linha sinuosa ao longo da Estrada Nova de Tuparoquera, na distância de 461,346m, até atingir o ponto "23", onde termina a divisa com a citada estrada; daí, deflete a direita e segue em linha quebrada, na distância de 129,712m, até atingir o ponto "24"; dai, deflete á direita e segue em linha sinuosa, na distância de 98,722m, até atingir o ponto "25"; daí, deflete a esquerda e segue em linha sinuosa, na distância de 65,01m, até atingir o ponto "26"; daí, deflete a esquerda e segue em linha reta, na distância de 9,00m, até atingir o ponto "27"; daí, deflete á direita e segue em linha sinuosa, na distância de 8,00m, até atingir o ponto "28"; daí, deflete a direita e segue em linha reta na distância de 10,00m, até atingir o ponto "29"; dai, deflete á direita e segue em linha quebrada, na distância de 10,00m, até atingir o ponto "30"; dai, deflete á esquerda e segue em linha reta na distância de 16,00m, até atingir o ponto "31"; daí, segue em linha quebrada na distância de 38,00m, até atingir o ponto "32", localizado no encontro com a Rua José Barros Magaldi; daí, deflete a direita e segue em linha sinuosa ao longo da Rua José Barros Magaldi, na distância de 255,404m, até atingir o ponto "33", localizado no encontro das Ruas José Barros Magaldi e Alessandro Scarlatti, daí, deflete á direita e segue em linha sinuosa ao longo da Rua Alessandro Scarlatti, na distância de 93,724m, até atingir o ponto "34", onde termina a divisa com a citada rua; daí, deflete a direita e segue em linha reta na distância de 18,134m, até atingir o ponto "35"; dai, deflete a direita e segue em linha reta na distância de 8,00m, até atingir o ponto "36"; dai, segue em linha reta na distância de 8,00m, até atingir o ponto "37"; dai, segue em linha reta na distância de 8,00m, até atingir o ponto "38"; daí, segue em linha reta na distância de 6,00m, até atingir o ponto "39"; daí, segue em linha reta na distância de 5,00m, até atingir o ponto "40"; daí, segue em linha reta na distância de 6,00m, até atingir o ponto "41"; daí, segue em linha reta na distância de 6,00m, até atingir o ponto "42"; daí, segue em linha reta na distância de 6,00m, até atingir o ponto "43"; daí, segue em linha reta na distância de 6,00m, até atingir o ponto "44"; daí, segue em linha reta na distância de 12,00m, até atingir o ponto "45", localizado no encontro com a Viela 2; daí, deflete á direita e segue em linha reta na distância de 15,50m, ao longo da Viela 2, até atingir o ponto "45"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 4,00m, cortando a Viela 2, até atingir o ponto "45"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, ao longo da Viela 2, na distância de 15,50m, até atingir o ponto "46"; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 6,00m, até atingir o ponto "47"; daí, segue em linha reta na distância de 6,00m, até atingir o ponto "48"; daí, segue em linha reta na distância de 10,00m, até atingir o ponto "49"; daí, segue em linha reta na distância de 50,00m, até atingir o ponto "50"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 33,744m, até atingir o ponto "51", localizado no encontro com a Viela sem denominação; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 5,00m, até atingir o ponto "52", localizado na outra calçada da Viela sem denominação; daí, segue em linha reta na distância de 55,00m, até atingir o ponto "53"; daí, segue em linha reta na distância de 12,00m, até atingir o ponto "54"; daí, deflete à esquerda e segue em linha quebrada na distância de 14,00m, até atingir o ponto "56"; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 12,00m, até atingir o ponto "57"; daí, segue em linha reta na distância de 8,00m, até atingir o ponto "58"; daí, deflete à esquerda e segue em linha quebrada na distância de 10,00m, até atingir o ponto "59"; daí, segue em linha reta na distância de 12,00m, até atingir o ponto "60"; daí, segue em linha reta na distância de 10,00m, até atingir o ponto "61", localizado no encontro com a Rua Rômulo Riverani; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, cruzando a Rua Rômulo Riverani, na distância de 6,314m, até atingir o ponto "62", localizado no outro lado da calçada; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 10,00m, até atingir o ponto "63"; daí, segue em linha reta na distância de 9,00m, até atingir o ponto "64"; daí, segue em linha reta na distância de 9,08m, até atingir o ponto "65"; daí, deflete à esquerda e segue em linha quebrada na distância de 9,00m, até atingir o ponto "66"; daí, segue em linha reta na distância de 7,00m, até atingir o ponto "67"; daí, segue em linha quebrada na distância de 8,00m, até atingir o ponto "68", localizado no encontro da Viela I: daí, segue em linha quebrada na distância de 4,00m, cruzando a Viela I, até atingir o ponto "69", localizado na outra calçada da Viela I; daí, deflete à esquerda e segue em linha quebrada na distância de 7,00m, até atingir o ponto "70"; daí, segue em linha reta na distância de 6,00m, até atingir o ponto "71"; daí, segue em linha reta na distância de 6,00m, até atingir o ponto "72"; daí, segue em linha reta na distância de 5,00m, até atingir o ponto "73"; daí, deflete à direita e segue em linha quebrada na distância de 2,00m, até atingir o ponto "74"; daí, segue em linha sinuosa na distância de 2,00m, até atingir o ponto "75"; daí, segue em linha reta na distância de 7,00m, até atingir o ponto "76"; daí, segue em linha reta na distância de 15,00m, até atingir o ponto "77"; daí, segue em linha reta na distância de 16,00m, até atingir o ponto "78"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 15,00m, até atingir o ponto "79"; daí, segue em linha reta na distância de 15,00m, até atingir o ponto "80"; daí, segue em linha reta na distância de 14,00m, até atingir o ponto "81"; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 8,00m, até atingir o ponto "82"; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 9.00m, até atingir o ponto "83"; daí, segue em linha reta na distância de 16,00m, até atingir o ponto "84", daí, segue em linha reta na distância de 15,00m, até, atingir o ponto "85"; daí, segue em linha quebrada na distância de 7,00m, até atingir o ponto "86"; daí, segue em linha reta na distância de 10.00m, até atingir o ponto "87", localizado no encontro com a Rua Inácio Paes, daí, deflete à esquerda e segue em linha quebrada, cruzando a Rua Inácio Paes, na distância de 17,00m, até atingir o ponto "I", onde teve início a presente descrição, encerrando a área de 144.624,87m² (cento e quarenta e quatro mil, seiscentos e vinte e quatro metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados).
Artigo 2.º - fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1996
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento
e Obras, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria da Habitação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos 25 de junho de 1996.