Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 40.953, DE 26 DE JUNHO DE 1996

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365. de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 4 (quatro) terrenos, com benfeitorias, respectivamente 370,56m², 302,91m² 71,93m², 7,40m², num total de 752,80m' (setecentos e cinqüenta e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados). situados nos Bairros Chácaras Reunidas, Vila Yolanda e Núcleo Lageado, Distrito de Guaianazes, Município e Comarca de São Paulo, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a instituição de servidão de passagem da rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários Bacia TL-19 - Córrego Lageado - Faixas 9 e 10, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer respectivamente a Yoshio Takahashi. Roberto Santamaria e Outros, Espólio de Antônio Sega, Vicentina Benedicta Timm (tendo como compromissário Gracias Pio Doze Caetano), com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° ECTT1660/93 (Revisão 2). e respectivos memoriais descritivos constantes aos processos n.°s 1737/06, 1737/07, 1737/10 e 1737/11, a saber:
I-PROPRIEDADE N.° 1737/06
Faixa de terra situada no imóvel do final da Rua Aracy, no Bairro Vila Yolanda, Distrito de Guaianazes, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Transcrição n.° 90.999 do 7.° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: tem início no ponto denominado "18", no encontro das retas tituladas de 105,00m e 81.70m, tendo ainda as coordenadas topográficas, obtidas analiticamente e referidas ao Sistema U.T.N.: N = 7.396.677.030 e E = 356.877.834. caracterizado na planta SABESP n.° ECTT 1660/93 (Revisão 2); daí, segue pela reta titulada de 105.00m. por uma distância de 2,99m, até o ponto "19", confrontando com imóvel de propriedade de Vicentina Benedicta Timm; daí, deflete à direita e segue, com azimute 126°04'55", por uma distância de 3.17m, até o ponto "20"; daí, deflete à esquerda e segue, com azimute 54°09'06", por uma distância de 76.71m, até o ponto "21"; daí, deflete à esquerda e segue, com azimute 337°07'30", por uma distância de 1.04m, até o ponto "22". situado na reta titulada de 105.00m e confrontando do ponto "19" ao "22" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue pela reta titulada de 105.00m, por uma distância de 2,05m, até o ponto "23", confrontando com imóvel de propriedade de Vicentina Benedicta Timm, daí, deflete à direita e segue, com azimute 146°06'13", por um distância de 63.36m, até o ponto "24": daí, deflete à esquerda e segue, com azimute 119°16'35", por uma distância de 23.74m. até o ponto "13", confrontando do ponto "23" ao "13" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue pelo leito do córrego, sentido montante, por uma distância de 2,64m, até o ponto "14"; daí, deflete à direita e segue, com azimute 299°16'35". por uma distância de 22.50m, até o ponto "15"; daí, deflete à direita e segue, com azimute 325°42'50". por uma distância de 60,77m, até o ponto "16": daí, deflete à esquerda e segue, com azimute 233°49'23", por uma distância de 78,18m. até o ponto "17", confrontando do ponto "14" ao "17" com área remanescente: daí, deflete à direita e segue pela reta titulada de 81.70m, por uma distância de 6,01m, até o ponto "18", origem da presente descrição, confrontando com o imóvel n.° 12 da Rua Aguaxima e encerrando o perímetro com área de 370,56m' (trezentos e setenta metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados).
II - PROPRIEDADE N° 1737/07
ÁREA I - Faixa de terra situada no Lote 52 da Quadra "F" imóvel n.° 3 da Rua Dr. José Gavronski, no Bairro Núcleo Lageado, Distrito de Guaianazes, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Transcrição n° 101.285 do 9° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: tem inicio no ponto denominado "25", localizado no alinhamento predial projetado da Rua Dr. José Gavronski, distante 58,01m do Lote 37 (Transcrição n° 91.392 do 9.° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), caracterizado na planta SABESP n.° ECTT-1660/93 (Revisão 2); daí segue pelo referido alinhamento predial, por uma distância de 2.63m até o ponto "26": daí, deflete à direita e segue, com azimute 247°53'50". por uma distância de 62,04m, até o ponto "3". daí, deflete à direita e segue. com azimute 278°55'06". por uma distância de 16,00m, até o ponto "4". daí deflete à esquerda e segue, com azimute 210°31'47", por uma distância de 9.95m, até o ponto "5"; daí, deflete à direita e segue, com azimute 298°28'28". por uma distância de 5,61m, até o ponto "2", localizado na lateral direita de quem entra no terreno, reta titulada de 66,85m, distante 59.45m da testada, confrontando do ponto "26" ao "2" com área remanescente: daí, deflete à, direita e segue pela referida lateral, em direção à testada, por uma distância de 2,00m, até o ponto "I", confrontando com o Lote 37 (Transcrição n.° 91.392 do 9.° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), daí, deflete à direita e segue, com azimute 118°28'28", por uma distância de 3,73m, até o ponto "10", daí, deflete à esquerda e segue, com azimute 30°31'17", por uma distância de 9,38m, até o ponto "II", daí, deflete à direita e segue, com azimute 98°55'09". por uma distância de 16.80m, até o ponto "12", daí, deflete à esquerda e segue, com azimute 67°53'50". por uma distância de 59,76m, até o ponto "25", origem da presente descrição, confrontando do ponto "I" ao "25" com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 183,33m²(cento e oitenta e três metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados).
ÁREA 2 - Faixa de terra situada no Lote 37 da Quadra "F", imóvel n.° 31 da Rua Dr José Gavronski, no Bairro Núcleo Lageado. Distrito de Guaianazes. Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Transcrição n° 91.392 do 9.° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita tem início no ponto denominado "I", situado na lateral direita (de quem do imóvel olha para a Rua José Gavronski), reta titulada de 66,85m, distante 59,45m da testada. caracterizado na planta SABESP n° ECTT I 660/93 (Revisão 2); daí, segue pela referida lateral, por uma distância de 2.00m, até o ponto "2", confrontando com o Lote 52 (Transcrição n.° 101 285 do 9° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), daí, deflete à direita e segue, com azimute 298°25'28", por uma distância de 5,58m, até o ponto "6", daí, deflete à esquerda e segue, com azimute 244°24'06", por uma distância de 28,08m, até o ponto "7", daí, deflete à esquerda e segue, com azimute 208°17'08", por uma distância de 4,36m, até o ponto "42", localizado junto a margem esquerda do Ribeirão Vermelho ou Velho e confrontando do ponto "2" ao "42" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue pela referida margem, sentido montante, por uma distância de 2,25m, até o ponto "38", daí. deflete à direita e segue, com azimute 28°17'08", por uma distância de 6,25m, até o ponto "40", daí, deflete à direita e segue, com azimute 64°24'06", por uma distância de 29,74m, até o ponto "9", daí, deflete à direita e segue, com azimute 118°28'28", por uma distância de 9.60m, até o ponto I", origem da presente descrição, confrontando do ponto "38" ao "I" com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 86,26m² (oitenta e seis metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados).
ÁREA 3 - Faixa de terra situada no Lote 37 da Quadra "F", imóvel n.° 31 da Rua José Gavronski, no Bairro Núcleo Lageado, Distrito de Guaianazes, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Transcrição n.° 91.392 do 9.° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: tem início no ponto denominado "37", situado junto a margem direita do Ribeirão Vermelho ou Velho, tendo ainda as coordenadas topográficas, obtidas analiticamente e referidas ao Sistema U.T.M: N = 7.396.659 e E=357.010.565, caracterizado na planta SABESP n.° ECTT I 660/93 (Revisão 2); daí, segue pela referida margem, no sentido jusante, por uma distância de 2,47m, até o ponto "43", daí, deflete à direita e segue, com azimute 207°22'50", por uma distância de 6.00m, até o ponto "44", daí, segue com azimute 219°59'04", por uma distância de 3,53m. até o ponto '45". localizado junto ao antigo leito do córrego e confrontando do ponto "43" ao "45" com área remanescente; daí, deflete á direita e segue pelo antigo leito do córrego, sentido montante, por uma distância de 3,46m, até o ponto "32", confrontando com a propriedade do Espólio de Antonio Sega (Transcrição n.° 14.504 do 9.° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), daí, deflete à direita e segue, com azimute 46°53'22", por uma distância de 4.61 m, até o ponto "33"; daí, deflete à esquerda e segue, com azimute 298°54'04", por uma distância de 7,00m, até o ponto "34", localizado junto a margem direita do Córrego Pulodoro e confrontando do ponto "32 ao "34" com área remanescente, daí, deflete à direita e segue pela referida margem, sentido jusante, por uma distância de 2,42m, até o ponto "35", daí, deflete à direita e segue, com azimute 118°53'53", por uma distância de 5,90m. até o ponto "36", daí, deflete a esquerda e segue, com azimute 24°02'33", por uma distância de 3,57m, até o ponto "37", origem da presente descrição, confrontando do ponto "35" ao "37" com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 33,32m² (trinta e três metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados)
III-PROPRIEDADE N.° 1737/140 Faixa de terra situada nos Lotes 1, 2 e 3 da Quadra 32-A, a Rua Aracy, no Bairro Chácaras Reunidas, Subdístrito de Guaianazes, Município e Comarca dc São Paulo, pertencente a Transcrição n.° 14.504, do 9.° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita tem início no ponto denominado "27", localizado no alinhamento predial projetado da Rua Aracy, distante 6,00m do antigo leito do córrego; daí, segue pelo referido alinhamento predial, por uma distância de 2,16m, até o ponto '28'; daí, deflete à direita e segue, com azimute 60°25'31, por uma distância de 20,87m, até o ponto "29", localizado junto ao antigo leito e confrontando com área remanescente. daí, deflete à direita e segue pelo antigo leito do córrego, sentido montante, por uma distância de 14,01m, até o ponto '45", confrontando com a propriedade de "Quem de Direito", daí, deflete à direita e segue com azimute 236°53'42", por uma distância de 33,73m, até o ponto "27", origem da presente descrição, confrontando com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 71,93m² (setenta e um metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados).
IV - PROPRIEDADE N.° 1737/11 Faixa de terra localizada em terreno localizado à Rua Aguaxima s/n.°, no Bairro Vila Yolanda, Subdistrito de Guaianazes, Município e Comarca de São Paulo pertencente a Matrícula n.° 40 203 do 7.° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita tem início no ponto denominado 18". localizado no encontro da reta titulada de 22,50m com a reta titulada de 52,50m, caracterizado na planta SABESP n.° ECTT-1660/93 (Revisão 2), daí, segue pela reta titulada de 22,50m, por uma distância de 3,44m, até o ponto "46", confrontando com a propriedade de José Severino dos Santos (Matrícula n.° 40.984 do 7.° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo); daí, deflete à direita e segue, com azimute 73°03'00", por uma distância de 2,20m, até o ponto '47", daí, deflete à direita e segue com azimute 116°20'15" por uma distância de 3,11 m, até o ponto "19", localizado na reta titulada de 52,50m, daí, deflete à direita e segue pela reta titulada de 52,50m, por uma distância de 2,99m, até o ponto "18", origem da presente descrição, confrontando do ponto "46" ao "18" com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 7,40m² (sete metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1996
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de junho de 1996.