Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 40.954, DE 26 DE JUNHO DE 1996

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Sertãozinho, um imóvel situado naquele Município, destinado à construção de Escola Estadual

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, representada pela Procuradoria Geral do Estado, autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Sertãozinho, um imóvel situado à Rua Glauber Rocha e Rua Sebastião Sampaio, com a área de 8.552,62m², nos termos do processo PR 6 n.° 4742/96, em que constam medidas e confrontações conforme memorial e planta anexos.

Parágrafo único - O imóvel doado se destina a construção de Escola Estadual nos termos de convênio entre a municipalidade e a Secretaria da Educação.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1996
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretaria da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos 26 de junho de 1996