DECRETO N. 40.955, DE 26 DE JUNHO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, visando ao atendimento de Despesas de Capital

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:
Artigo 1
- Fica aberto um crédito de R$ 839.045,00 (Oitocentos e trinta e nove mil e quarenta e cinco reais), suplementar ao orçamento da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso 1, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de junho de 1996.

DECRETO N. 40.955, DE 26 DE JUNHO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, visando ao atendimento de Despesas de Capital

Retificação do D.O. de 27-6-96
Na Tabela 3. leia-se como segue e não como constou: