DECRETO N. 40.956, DE 26 DE JUNHO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Esportes e Turismo visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
fica aberto um crédito de R$ 215.323,00 (Duzentos e quinze mil e
trezentos e vinte e três reais), suplementar ao orçamento
da Secretaria de Esportes e Turismo, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo
Artigo 2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos
a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei
Federal n º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade
com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo
Artigo 3.º -
fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
2.º, do Decreto n º 40.625, de 5 de janeiro de 1996, de
conformidade com a Tabela 2 em anexo
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 26 de junho de 1996