DECRETO N. 40.957, DE 26 DE JUNHO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público com repasse a Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º-
Fica aberto um crédito de R$ 10.854.275,00 (Dez milhões,
oitocentos e cinquenta e quatro mil e duzentos e setenta e cinco
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Administração e Modernização do Serviço
Publico, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática. conforme a Tabela I
em anexo.
Artigo 2.º - Fica alterado o orçamento
da Carteira de Previdência das Serventias não
Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo,
mediante a suplementação de R$ 31.709.124,00 (Trinta e
um milhões, setecentos e nove mil e cento e vinte e quatro
reais), observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
constante da Tabela I deste decreto.
Artigo 3.º- O
crédito aberto pelos artigos anteriores será coberto de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3
em anexo, sendo:
a) R$ 19.181.365,00 (Dezenove milhões,
cento e oitenta e um mil e trezentos e sessenta e cinco reais), com
recursos a que alude o inciso I, do § 1.º, do artigo 43,
da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964, e
b)
R$ 12.527.759,00 (Doze milhões, quinhentos e vinte e sete mil
e setecentos e cinquenta e nove reais), com recursos a que alude o
inciso II. do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 2.º, do Decreto n.º 40.625, de 5 de janeiro de 1996,
de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 5.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 26 de junho de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil "
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 26 de junho de 1996.