=DECRETO N. 40.958, DE 26 DE JUNHO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 16.620,00 (Dezesseis mil e
seiscentos e vinte reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Administração e Modernização
do Serviço Público, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a
legislação. discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo
3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 26 de junho de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 26 de junho de 1996.