DECRETO N. 40.968, DE 28 DE JUNHO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, visando ao atendimento de Despesas de Capital
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 579.283.00 (Quinhentos e setenta
e nove mil e duzentos e oitenta e três reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Criança, Família e
Bem-Estar Social, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal
n.º 4.320. de 17 de março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo
3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 28 de junho de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 28 de junho de 1996.