DECRETO N. 40.972, DE 28 DE JUNHO DE 1996
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Cultura, com repasse a Fundação Memorial da
América Latina, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
717.139,00
(Setecentos e dezessete mil e cento e trinta e nove reais), suplementar
ao orçamento da Secretaria da Cultura, observando-se as
classificações Institucional. Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação Memorial da América Latina, mediante a
suplementação de R$ 796.043,00 (Setecentos e noventa e
seis mil e quarenta e três reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela I, deste decreto.
Artigo 3.º - O crédito aberto pelos artigos
anteriores será coberto com recursos a que alude o inciso III,
do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, e nos termos da legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 2.º, do Decreto n.º 40.625, de 5
de janeiro de 1996, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 5.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 28 de junho de 1996.