DECRETO N. 40.975, DE 28 DE JUNHO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, para repasse a Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, visando ao atendimento de Despesas de Capital
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria do Emprego e Relações
do Trabalho, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - Fica
alterado o orçamento da Superintendência do Trabalho
Artesanal nas Comunidades - SUTACO, mediante a suplementação
de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação
constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 3.º - O
crédito aberto pelos artigos anteriores será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo
43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. e
nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em
anexo.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes. 28 de junho de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 28 de junho de 1996.